A revolução do Sped está apenas começando
25 de julho de 2014
Até o final de 2014 novidades ainda por vir prometem manter o Sped entre os principais assuntos nos ambientes empresarial e tributário. A primeira delas é que as pessoas jurídicas com lucro presumido também podem vir a ter de elaborar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Também chamada de Sped Contábil, a ECD é a apresentação, em forma eletrônica, da contabilidade da empresa para a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil, encerrando assim o ciclo de registro de livros e demonstrações contábeis em meio físico junto aos órgãos.
Essa obrigação há muito já vem sendo aplicada para as empresas tributadas pelo lucro real. A novidade agora é que, além dessas empresas, as tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita terá de apresentar a ECD.
As pessoas jurídicas imunes e isentas não tinham obrigação junto ao Sped. Contudo, a partir do início de 2015, elas estão obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2014 - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420, de 19 de dezembro de 2013, Art. 3º, inciso III.
Por último, a criação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve até mesmo substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpj).
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.
Fonte: Jornal do Comércio
Carlos Roberto Carvalho - Contador – Assessore Empresarial