Simples Nacional e o Drawback

8 de novembro de 2016

Por meio da Lei Complementar n° 155/2016, publicada no DOU de 28.10.2016, foi ratificado que as microempresas e as empresas de pequeno porte que operam no Simples Nacional poderão se beneficiar normalmente do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, que possibilita a importação e a aquisição no mercado interno, de insumos destinados à industrialização de produto final a ser exportado, com a desoneração de tributos.

Na importação, poderão ser adquiridos insumos com a desoneração do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, tipicamente incidentes conforme a NCM do produto, além do ICMS, na modalidade Suspensão do regime.

A medida faz parte do novo pacote do Governo que objetiva estimular a produção da indústria nacional e impulsionar as vendas externas, especialmente incentivando as exportações por parte das microempresas e empresas de pequeno porte.

Neste sentido, recentemente, foi instituída, também, a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, por intermédio do Decreto n° 8.870/2016. Os procedimentos simplificados serão executados no Portal Único de Comércio Exterior, porém, ainda carecem de regulamentação específica.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

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